Márcia Maria Barboza
Diretora Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio

Contato:

Currículo:

Márcia Maria Barboza, 50 anos, é bacharel em Direito pela FADISC e em Ciências Contábeis pela UNIP. Com 23 anos de experiência na Prefeitura, sendo 17 como Tesoureira e Coordenadora Financeira, sua trajetória é marcada por competência e responsabilidade. Sua expertise em gestão pública e visão estratégica diretamente para a administração municipal.

Função:

A Diretoria é responsável pela gestão financeira, administrativa e patrimonial do município, garantindo o planejamento, execução e controle do orçamento público. Coordena a arrecadação, a aplicação de recursos e a prestação de contas, além de supervisão de contratos, patrimônio municipal e processos administrativos, garantindo a transparência e a eficiência na administração pública.


Antonio Augusto Lázaro
Subdiretor Municipal do Departamento de Bens e Patrimônio

Contato:

Currículo:

Augusto nasceu em Bonfim Paulista, distrito de Ribeirão Preto, e reside em Ribeirão Bonito há 25 anos, é Técnico em Contabilidade pelo Colégio São José em Ribeirão Preto. Trabalhou 29 anos no Banco Bradesco e já ocupa o cargo de Diretor Municipal de Administração na Prefeitura de Ribeirão Bonito há 16 anos.

Função:

Gerir o patrimônio imobiliário do Município; Registrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela administração no cadastro de patrimônio; Fiscalizar todas as repartições públicas; Organizar o cadastro interno de patrimônio do Município; Administrar o cemitério municipal; Registrar e gerir sepultamentos e túmulos existentes no Cemitério Municipal de Ribeirão Bonito; Registrar abertura e/ou cancelamento de ficha cadastral dos túmulos existentes ao Cemitério Municipal de Ribeirão Bonito; Dirigir e coordenar os procedimentos relativos à formação, encaminhamento, tramitação e arquivamento de documentos públicos; Dirigir e coordenar os trabalhos relativos ao cadastramento, manutenção, conservação e segurança do patrimônio público municipal, adotando as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de danos; Adotar as medidas necessárias, desde que autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, para aquisição de bens e serviços necessários ao serviço público ou trabalhos administrativos; Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Almoxarifado Municipal; Dirigir e coordenar a substituições ou aquisições de bens moveis ou imóveis.

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